(CNJ) veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passÃvel de inelegibilidade.
16/03/2014
O Tribunal de Justiça do RN é um dos órgãos do Judiciário que cumpriram a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade.
A determinação foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário – entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. É o que revela levantamento realizado pelo órgão sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 156, mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa.
O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada, assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.
Tribunais dos Estados
No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional.
O documento inclui também os casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido a Resolução da Ficha Limpa.
Questionamentos
Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.
Outra foi se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.
Com informações da Agência CNJ de Notícias