TJ mantém condenação contra dentista acusado de matar a namorada
15/04/2016
A Câmara Criminal do TJRN negou o Habeas Corpus, movido pela defesa do dentista Marlos Gustavos de Caldas Brito, acusado de matar a então namorada, na madrugada do dia10 de outubro de 2003, no município de Santa Cruz. Segundo os autos, o dentista teria assassinado a namorada com um disparo de arma de fogo na cabeça, dentro de seu consultório, onde trabalhava como cirurgião.
O Tribunal do Júri condenou o dentista pela morte de. Joyce Geize da Silva Borges, em 27 de outubro de 2011, sendo imposta a pena de 13 anos e seis meses de reclusão e contra a sentença penal condenatória houve recurso de apelação, o qual também foi desprovido pela Câmara Criminal, ocasião que foi interposto Recurso Especial (REsp Nº1403491/RN), que se encontra pendente de julgamento.
À época, em virtude do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente do julgamento do HC 126.292, o assistente de acusação pleiteou a prisão do acusado, cujo pedido deferido. No entanto, a defesa alegou que a reclusão para o imediato cumprimento da pena é ilegal diante de uma suposta incompetência do juiz inicial, já que o processo se encontra aguardando julgamento no STJ, sendo este o atual juízo natural.
