Audiências de Custódia mantêm 72 prisões em flagrante em janeiro

03/02/2016

A Central de Flagrantes de Natal, responsável pela realização das audiências de custódia na capital, registrou a manutenção de 72 prisões em flagrante durante o mês de janeiro – o equivalente a 53,3% dos casos apresentados. Das 135 audiências realizadas, outras 63 terminaram com a expedição de alvarás de soltura para os presos.

Dados fornecidos pela unidade indicam que 79 indivíduos pagaram fiança e foram liberados em Delegacias de Polícia. Nestes casos, a pessoa detida não passou pela audiência de custódia, pois a legislação prevê a possibilidade de pagamento de valor financeiro para que possa responder em liberdade.

A iniciativa do projeto da Audiência de Custódia – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.

O procedimento foi implantado em todos os Tribunais de Justiça do país. Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do RN cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas decisões da Corte (ADI nº 5240 e ADPF nº 347).

Balanço

Desde o dia 9 de outubro de 2015, quando o procedimento foi iniciado, a Justiça Estadual já realizou 587 audiências de custódia registrando, até o final de janeiro, a ocorrência de 13 casos de reincidência, quando o preso liberado em sua primeira apresentação voltou a cometer algum delito. Esse número equivale a 2,2% dos casos e não houve liberação de nenhum flagranteado reincidente.

Do total de audiências realizadas entre o último mês de outubro e janeiro desse ano, 324 resultaram na expedição de alvará de soltura (55,2%) enquanto 263 tiveram mandados de prisão expedidos (44,8%).

Durante a audiência de custódia, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência. O julgador deve realizar a qualificação do flagranteado, questionando sobre suas condições pessoais e sobre as circunstâncias da prisão. Antes de tomar sua decisão, o juiz deve ainda ouvir o representante do Ministério Público e o defensor público ou advogado do flagranteado, quando presentes.

OUTUBRO

Alvarás de Soltura – 54

Mandados de Prisão – 64

Fianças – 34

NOVEMBRO

Alvarás de Soltura – 110

Mandados de Prisão – 54

Fianças – 51

DEZEMBRO

Alvarás de Soltura – 97

Mandados de Prisão – 73

Fianças – 65

JANEIRO

Alvarás de Soltura – 63

Mandados de Prisão – 72

Fianças – 79

Total de Audiências Realizadas – 587

Alvarás de Soltura Expedidos – 324 (55,2%)

Mandados de Prisão Expedidos – 263 (44,8%)

Fianças Concedidas – 229