Juiz determina a patrono que reduza inicial de 59 laudas

12/01/2016

O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 38ª vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que a parte autora emende a inicial para “esclarecer o que pretende de forma sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento”.

O magistrado, estranhando o número de laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.

O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então corregedor, desembargador José Renato Nalini, com objetivo de limitar a extensão de petições e sentenças para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica.

Além do juiz Alberto, outros magistrados também já manifestaram desapreço por peças extensas. No ano passado, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ/SC, alertou a um causídico que peça enxuta tem mais chance de ser acatada. Outro juiz, do PR, determinou que o MP emendasse a inicial de uma ACP por considerá-la um “livro”, eis que tinha 144 folhas.

Logo após a determinação do juiz Alberto, o patrono emendou a inicial.

Processo: 1098699-78.2015.8.26.0100

Migalhas

http: //www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI232366,91041-Juiz+determina+a+patrono+que+reduza+inicial+de+59+laudas