TSE aprova nova resolução para o pleito eleitoral de 2016

23/12/2015

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as eleições de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instruções aprovadas, consta uma resolução que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e da prestação de contas das campanhas.

Desde que foi instituída a prestação de contas, pela Justiça Eleitoral, em 2002, o Conselho Federal de Contabilidade vem desenvolvendo trabalho destinado à qualificação do profissional da contabilidade, com a finalidade de propiciar à sociedade brasileira o devido acompanhamento desse importante processo.

Com isso o Profissional em Contabilidade vai ter um papel fundamental nas próximas eleições, pois a na nova Resolução as Peças Contábeis anexadas aos autos do Processo de Prestação de Contas deverão ter assinatura de um Contador, o que antes não era exigido.

Veja o texto final da Resolução, Art. 41

4º “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas,observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.

5º A prestação de contas deve ser assinada:

I – pelo candidato titular e vice, se houver;

II – pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas de candidato, se constituído;

III – pelo presidente e tesoureiro do partido político, na hipótese de prestação de contas de partido político;

IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

Observe também o conteúdo da alínea “a”, do inciso I do Art. 48:

“Art. 48. Ressalvado o disposto no art. 57, a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente:

I – pelas seguintes informações:

a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e do profissional habilitado em contabilidade;

O nosso Escritório é o único que vem acompanhando de perto todas as mudanças nas regras e normas, para o próximo Pleito Eleitoral, portanto você que pretende ser candidato, nos procure que temos o maior prazer de lhe atender e explicar as principais mudanças, desta forma você e sua equipe poderá participar de um Pleito Eleitoral mais tranquilo no que toca aos gastos realizados e receitas arrecadas.                         

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