Governo envia para Assembleia pedido para fazer mudanças no Orçamento

17/11/2015

Polícia Civil prende em flagrante estelionatário por tentativa de estelionato e uso de documento falso. Na tarde de hoje, dois Delegados e dois Agentes de Polícia da Terceira Equipe de Plantão Zona Sul receberam uma ligação de um policial civil que estava sendo vítima de tentativa de estelionato, uma vez um homem havia falsificado o cartão de crédito daquela vítima e de outras e estava efetuando compras numa farmácia que fica na esquina da Av. Jaguarari com a Av. Capitão-Mor Gouveia, em Natal.

Ao chegar no local, os Delegados e Agentes efetuaram a prisão do suspeito quando este tentava comprar vários suplementos com cartões de crédito em nome de terceiros e uma cédula de identidade falsa.

O suspeito foi identificado como Marcos Antônio Cruz, o qual possuía dois mandados de prisão contra si. O mesmo também cumpria pena no regime semiaberto por estelionato e responde a uma ação penal também por estelionato na comarca de São Gonçalo do Amarante. Há suspeitas de que o mesmo integre uma grande quadrilha de clonadores de cartão de crédito.

O estelionatário foi autuado em flagrante e será investigado pela  Delegacia Especializada  em Defraudações.

Blog do Mensagem de Lei encaminhada pelo governador Robinson Faria à Assembleia Legislativa pede autorização para transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um órgão para outro ou de um Poder para outro.

O objetivo é suplementar verbas orçamentárias para fins de pagamento de pessoal e encargos sociais, pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e externa, além de outras despesas correntes e de capital. O limite da autorização é de 300 milhões de reais.

A lei estabelece que as mudanças orçamentárias serão feitas mediante a edição de decretos.

De acordo com Nota Explicativa da Secretaria Estadual do Planejamento e Finanças, as transferências de recursos de uma categoria orçamentária para outra podem ser feitas mediante autorização legislativa específica, conforme estabelecem os artigos 167 da Constituição Federal e 108 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte.

A nota explicativa da Seplan esclarece, ainda que, “autorizado pela Assembleia Legislativa, o remanejamento, transferência ou transposição será feito no limite estabelecido pela lei, evitando a ocorrência, como em anos anteriores, de despesas a regularizar”

BG