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Command Center na Radiologia: Avanço tecnológico que exige regulamentação e profissionais qualificados

23/07/2025

CRTR 16ª Região

A tecnologia avança a passos largos na área da saúde, e a Radiologia é um dos campos mais impactados por essas transformações. Entre as inovações que ganham cada vez mais espaço está o Command Center, também conhecido como ‘Telecomando ou Central de Radiologia Remota’. Trata-se de um sistema que permite a operação de equipamentos como tomógrafos e ressonâncias magnéticas à distância, em tempo real.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB (CRTR16), Fontaine Araújo, a proposta é revolucionária. “Afinal, utilizar recursos de robótica e conectividade para permitir que profissionais operem equipamentos de diagnóstico por imagem sem estarem fisicamente presentes, é algo inimaginável há algumas décadas e revolucionário em vários sentidos. Mas, como toda inovação, essa mudança precisa ser acompanhada de regulamentação clara, fiscalização ativa e profissionais devidamente habilitados para garantir segurança e qualidade nos procedimentos”, ressaltou Fontaine Araújo.

Na prática, o Command Center funciona por meio de uma infraestrutura tecnológica que conecta dois pontos distintos: Uma unidade remota, onde está o técnico ou tecnólogo em Radiologia, que comanda os equipamentos à distância por meio de software e recursos audiovisuais; e uma unidade presencial, onde está o paciente e um profissional que posiciona o paciente e dá o suporte técnico local. “Essa integração permite que exames sejam realizados remotamente com o apoio de chat, áudio e vídeo, possibilitando inclusive a realização simultânea de diversos exames em locais diferentes, com mais agilidade e economia de recursos”, explicou o presidente do CRTR16.

A prática está prevista na Resolução RDC nº 611/2022 da ANVISA, que determina critérios rigorosos para sua implementação, como: Confidencialidade dos dados; qualidade e segurança do processo radiológico; consentimento informado do paciente; compatibilidade técnica das estações remotas; e conformidade com os padrões DICOM e HL7. Além disso, a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) nº 04/2020 define que técnicos e tecnólogos em Radiologia são os únicos legalmente habilitados para operar centrais de comando remoto e realizar os procedimentos com segurança e competência.

Quando a tecnologia vira risco

Apesar das vantagens do Command Center, especialistas alertam para práticas indevidas que colocam pacientes em risco. “Muitas instituições têm substituído técnicos e tecnólogos em Radiologia por profissionais de Enfermagem na unidade presencial. Isso é extremamente grave. Enfermeiros não têm formação técnica para operar equipamentos de imagem ou realizar posicionamentos radiológicos com a precisão necessária, podendo colocar a vida do paciente em risco. Além disso, esse tipo de procedimento errôneo viola as normas que regem o exercício das Técnicas Radiológicas no Brasil, conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86.”, afirmou Fontaine Araújo, presidente do CRTR16.

Outro ponto crítico está na responsabilidade profissional. Quando o exame é feito remotamente, surge uma dúvida jurídica: Se o operador remoto comete um erro técnico, ele responde ao Conselho Regional da unidade onde está fisicamente ou onde está o paciente? “A resposta, segundo as normas vigentes, está na Resolução CONTER nº 04/2020, que estabelece que o profissional deve ter registro no Conselho Regional da jurisdição onde atua presencialmente, mesmo que à distância. Caso contrário, pode incorrer em exercício ilegal/irregular da profissão, com sanções administrativas e legais”, informou Fontaine Araújo.

Regulamentação objetiva

Diante desse cenário, é urgente que os órgãos reguladores — como ANVISA, CONTER e os Conselhos Regionais — estabeleçam diretrizes claras sobre a capacidade de atendimento simultâneo em ambientes de telecomando. “É fundamental normas que definam, por exemplo: Quantos exames um profissional pode operar simultaneamente; qual o tempo mínimo de atenção por paciente; critérios para responsabilidade compartilhada com a equipe local; e limites éticos para prevenir sobrecarga e garantir foco técnico. Tudo isso é imprescindível para proteger profissionais da Radiologia, instituições e, sobretudo, os pacientes. No fim, o que está em jogo não é apenas o avanço técnico, mas o direito do paciente à segurança, ao diagnóstico de qualidade e ao atendimento por profissionais com formação adequada. Avanço sim, mas com responsabilidade”, finalizou o presidente do CRTR16.

Assessoria de imprensa do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB (CRTR16)

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(84) 3206-5161

Paulo Correia

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