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Ação do MPT-RN obriga Transpetro a realizar concurso público e demitir contratados irregulares

31/05/2025

Em caso de descumprimento da decisão, a Transpetro estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia. Foto: Diego Baravelli.

A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras Transporte S/A – Transpetro realize, em até 180 dias, um concurso público para substituir trabalhadores contratados sem aprovação em processo seletivo. A decisão atende aos pedidos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que apontou a admissão reiterada de empregados sem concurso desde 1988, contrariando os princípios constitucionais da administração pública.

De acordo com o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, a empresa, subsidiária da Petrobras e integrante da Administração Pública Indireta, vinha driblando a exigência legal ao manter trabalhadores em cargos permanentes por meio de contratos temporários. “Depois da instauração de inquérito civil, ficou demonstrado que a empresa reiteradamente, ao longo dos anos, vem admitindo empregados diretamente, por meio de contratos temporários de trabalho, chegando a contar com cargos em que 40% dos trabalhadores são irregulares, como a de cozinheiro de embarcação. Essa prática fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública”, declarou.

Além da obrigação de realizar o certame, a Transpetro deverá demitir todos os empregados admitidos sem concurso a partir de 5 de outubro de 1988, sobretudo os que ocupam funções permanentes. A decisão também proíbe novas contratações sem processo seletivo público, excetuando-se os casos legalmente permitidos.

A juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, também acolheu o pedido do MPT-RN para condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a um fundo voltado à reparação de danos ou a ações com finalidade social voltadas ao interesse público.

Em caso de descumprimento da decisão, a Transpetro estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia, por trabalhador mantido ou contratado em situação irregular, e por mês ou fração de serviço prestado fora dos parâmetros estabelecidos pela Justiça.

 

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