Justiça condena Marçal à inelegibilidade pela 2ª vez
27/04/2025
Foto: Reprodução
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal, por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 420 mil, por descumprimento de decisão judicial.
A ação foi proposta pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral (SP), ex-adversária de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. A sigla acusou o coach de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.
Conforme a sentença, “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
Revista Oeste
