STF julga denúncia contra Bolsonaro e 7 acusados de tentativa de golpe de Estado: Defesas indicam falta de provas e falhas no processo; veja argumentos

25/03/2025

                                                       Foto: reprodução/g1

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A sessão começou com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e com o posicionamento da Procuradoria-Geral da República. Em seguida, o STF passou a ouvir os advogados dos acusados.

Cada representante teve 15 minutos para falar, em ordem alfabética dos nomes dos acusados.

Leia abaixo o resumo dos argumentos das defesas de cada réu:

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin

Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi representado na sessão pelo advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto.

Segundo o advogado, a denúncia constrói dois “conjuntos de acusações” contra Ramagem:

diz que ele teria atuado na construção de uma “mensagem” para questionar a credibilidade das urnas eletrônicas;

diz que, como diretor-geral da Abin, Ramagem teria montado uma estrutura paralela no órgão para monitorar potenciais adversários.

A defesa de Ramagem nega ambas as acusações. Segundo Cintra Pinto:

no caso da “mensagem” contra as urnas, a PGR reuniu “indícios extremamente tímidos, singelos, da prática de um crime extremamente grave”;

os arquivos de texto citados na denúncia não trazem “argumentos novos” sobre as urnas que pudessem ser atribuídos a Ramagem;

que a ferramenta FirstMile, que teria sido usada pela “Abin paralela”, teve o uso descontinuado na gestão de Ramagem;

que a delação de Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não dá “relevo algum à participação de Ramagem na organização”.

Ao fim, Cármen Lúcia pediu a palavra para confirmar um trecho da fala do advogado – de que seria “dever da Abin” fiscalizar as urnas no processo eleitoral.

“Vossa Excelência anotou ‘urnas’. E ‘urnas’ são de outro Poder. Só para ter certeza do que eu anotei”, disse Cármen Lúcia.

Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil

Almir Garnier foi representado no julgamento pelo advogado Demóstenes Torres. Na fala, Torres:

defendeu que a denúncia deveria ser analisada no plenário do STF, e não na Primeira Turma;

disse que os dados da denúncia são insuficientes para caracterizar uma “organização criminosa armada”;

disse que a suposta organização criminosa começou a agir em julho de 2021, mas o militar só foi inserido em novembro de 2022, quando teria assinado uma nota com outros comandantes “a favor da liberdade de expressão” – e questionou por que os outros comandantes não foram denunciados.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF

Anderson Torres foi representado no julgamento pelo advogado Eumar Novacki. Na fala aos ministros, Novacki:

disse que a denúncia contra Torres é “inepta e permeada de falsas acusações”;

defendeu que Torres não tem foro privilegiado e, por isso, o STF deveria enviar a denúncia às instâncias inferiores da Justiça;

afirmou que “todas as condutas que foram elencadas” pela PGR correspondem à conduta profissional de Torres;

declarou que Torres nunca esteve reunido com o então comandante do Exército, Marco Antônio Freire Gomes;

disse que a PGR deu “peso descomunal” a uma minuta “absurda, que não tem valor jurídico algum”;

apontou que Mauro Cid não citou Anderson Torres na delação;

pediu a rejeição da denúncia por falta de justa causa.

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Advogado de Augusto Heleno, Matheus Mayer Milanez:

questionou o fatiamento da denúncia e disse que o trecho contra Augusto Heleno é “inepto”;

defendeu “necessidade de acesso à íntegra das provas” e aos “elementos de prova bruta”;

pediu a rejeição da denúncia por falta de justa causa;

disse que Heleno, quando participou de uma live com Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas em 2021, “não falou absolutamente nada e não se manifestou”;

afirmou que não há registro de participação e visitas do general Heleno a acampamentos;

disse que, na delação de Mauro Cid, consta que o militar nunca viu ação operacional ou de planejamento por parte do general;

afirmou que não há provas suficientes contra Heleno;

pediu a rejeição da denúncia.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

Bolsonaro foi representado na sessão pelo advogado Celso Vilardi. Ele:

afirmou que Bolsonaro foi “o presidente mais investigado da história do país”.

disse que, após vasta investigação, não foi encontrado nenhum documento comprometedores com o ex-presidente.

contestou a lógica da denúncia, argumentando que os supostos crimes contra a democracia teriam começado em dezembro de 2021, ainda durante o próprio governo Bolsonaro — o que, segundo ele, torna a tese “impossível”.

disse que a denúncia é baseada em um volume exagerado de material: “São 45 mil documentos. É um quebra-cabeça exposto à defesa.”

defendeu que o julgamento ocorra no plenário do STF, não na Primeira Turma.

negou envolvimento de Bolsonaro nos planos chamados de “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Copa 2022”, voltados para matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência

Mauro Cid foi representado pelo advogado Cezar Roberto Bittencourt. Ele:

destacou a “dignidade e grandeza” de Mauro Cid durante o processo. Cid fez delação premiada e relatou fatos que foram usados na denúncia;

afirmou que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro “trouxe uma parcela de contribuição para orientar, informar”;

disse que Cid apenas cumpriu seu dever como militar e colaborador;

reforçou que espera a absolvição do cliente;

pediu que a denúncia não seja recebida em relação a Mauro Cid.

General Paulo Sérgio Nogueira, ex-comandante do Exército

O militar foi representado na sessão pelo advogado Andrew Fernandes Farias, que:

questionou se havia “justa causa” e “lastro probatório” contra o general Paulo Sérgio Nogueira;

leu trechos da delação de Mauro Cid;

disse que é “ilação” a informação sobre a reunião de 14 de dezembro para pressionar comandantes das Forças;

afirmou que não existem elementos sólidos em relação ao general Paulo Sérgio;

declarou que “a narrativa constante da acusação colide com a delação de Mauro Cid e demais elementos de prova”.

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Braga Netto foi representado pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o “Juca”. Na sessão, ele:

disse que a defesa não vai ficar em silêncio diante de ataques ao STF;

classificou Braga Netto como “homem de reputação ilibada”, e destacou os serviços prestados ao Exército;

afirmou que a PGR não apontou elementos que individualizassem a conduta criminosa do militar;

defendeu que Braga Netto “não teve qualquer relação com os fatos de 8 de janeiro” e nem “participou de qualquer plano que atentasse contra o Estado Democrático de Direito” ou contra Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes;

afirmou que Mauro Cid mente e que a delação “não fica em pé”;

disse que a atuação da defesa estava sendo “cerceada”;

pediu que a denúncia seja rejeitada porque é baseada em um acordo de delação “viciado”.

O que vem em seguida

Após os advogados apresentarem seus argumentos, é a vez do relator, Alexandre de Moraes, começar a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;

Os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.

O relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;

Os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em resumo, o colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.

 

g1