Município do interior do RN deve rescindir todos os contratos temporários de servidores
28/01/2025
Imagem: reprodução
Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRN, negaram recurso interposto pelo Município de Pedro Velho e mantiveram sentença da primeira instância que determinou a rescisão de todos os contratos temporários, além da adoção de medidas administrativas específicas pelo ente municipal, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério PúblicomEstadual.
No recurso interposto, o Município de Pedro Velho alegou que a determinação judicial de rescindir os contratos temporários firmados e a obrigatoriedade de realização de concurso público em curto prazo, entre outras medidas, prejudicam a continuidade de serviços públicos essenciais, considerando, ainda, a peculiar situação administrativa do município, que sofreu frequentes alterações em sua gestão nos últimos anos.
Diante disso, o o poder público municipal requereu a manutenção dos contratos temporários em áreas críticas, como saúde e educação, até que seja possível a adequação às exigências judiciais mediante a realização de concurso público. Solicitou, ainda, a reconsideração das medidas impostas pela decisão agravada ou, alternativamente, a concessão de prazo razoável para seu cumprimento, de modo a evitar prejuízos à administração pública e à comunidade local.
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