Justiça do RN Suspende Lei e Decreto que reservam 5% de vagas de empregos para travestis e pessoas trans até análise de mérito
31/10/2024
Decisão cautelar: Pleno entendeu que lei fere princípios constitucionais e interfere em liberdade de gestão das empresas – Foto: TJRN/Divulgação
Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, o Pleno do TJRN suspendeu, nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas no Tribunal de Justiça referentes ao assunto. As informações foram divulgadas pelo TJRN.
O entendimento da Corte de Justiça do RN é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.
Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.
As ações foram apresentadas por entidades ligadas ao setor privado e têm como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da Lei e do Decreto nº 33.738/2024, que impõe a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm convênios com órgãos públicos do RN.
As federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.
Leia matéria completa no TJRN
