Advogado pode fazer publicidade no Facebook
29/04/2015

Por Migalhas
Entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento durante a 582ª sessão, de 19/3.
Ao ser consultada sobre a possibilidade de causídico realizar publicidade no Facebook, a turma salientou que o advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pela legislação pertinente.
Nesse sentido, não se justifica a publicidade nos moldes da tradição norte-americana, bem representada pela famosa série Better Call Saul, com as aventuras e excessos do personagem principal, o advogado Saul Goodman.
Ainda sobre a questão da publicidade, a turma fixou que o uso da palavra “empresa” em papel timbrado de sociedade de advogados é incompatível com o exercício da advocacia. “Dá a ideia de mercantilização, que é vedada pelo CED.”
Em outra ementa aprova, a turma tratou da questão da falta de confiança do cliente: “Ocorrendo a quebra de confiança do cliente no advogado, deve este renunciar ao mandato, na medida em que a confiança recíproca é o pilar que sustenta tal relação.”
