Veja Lei que cria o município de Baixa Verde (João câmara)

29/10/2023

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1- Desmembra-se-á dos municípios de Touros, Taipu e Lages o território que constituirá o município de Baixa-Verde, com sede na povoação do mesmo nome, que ficará elevada à categoria de villa.

Art. 2- O novo município de Baixa-Verde, ficará limitado do seguinte modo: a leste, partirá uma linha recta do marco colonial existente na praia, a um ponto que fique a um kilometro do sul de Parazinho, e deste ponto outra linha recta até encontrar o rio de Ceará-Mirim, no lugar conhecido por “Tronco”, ao sul, o mesmo rio Ceará-Mirim pelo seu alveo, do referido lugar “Tronco” até a localidade “Barra do Riacho do Milhã”, numa linha recta partirá da citada “Barra do Riacho de Milhã” numa linha recta em direção ao “Buraco Secco”, que pertencerá à Baixa-Verde e dahi seguirá pelos antigos limites de Touros com Lages, ficando a povoação de Cauassú para o município de Lages.

Art.3 – A eleição do seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na villa de Touros no  ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício, com as firmas reconhecidas devidamente, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores escolhido o mais velho, em curso de empate cabendo a este mesário fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

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