João Câmara: Conselheiro Tutelar eleito Jadson Nascimento emite Nota de Esclarecimento à população
20/10/2023

Por Assis Silva/Marco MontorilVenho através desta nota primeiramente agradecer aos 354 amigos que me fizeram conquistar uma linda vitória na eleição do conselho tutelar que ocorreu no último dia 1 de outubro do corrente ano.
Na tarde desta sexta-feira 20 de outubro de 2023, recebi várias ligações e mensagens sobre uma matéria vinculada em um determinado blog da cidade de João Câmara que falava sobre minha impugnação na eleição do conselho Tutelar.
Na oportunidade peço aos amigos e simpatizantes que fiquem tranquilos realmente recebemos uma impugnação administrativa pela comissão especial que organizou o processo de escolha, no entanto respeitamos a decisão da comissão e entramos um recurso conforme temos direito a plenária do CMDCA( Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e adolescentes), na manhã desta quinta-feira (19) de outubro de 23, ás 8h30 aconteceu o julgamento de meu recurso e graças a Deus por unanimidade a plenária do CMDCA deferiu pela não impugnação de minha candidatura e pelo arquivamento do processo administrativo.
MOTIVO PELA MINHA IMPUGANAÇÃO
A comissão Especial recebeu denúncia que ao andar pelas ruas do bairro Corte o denunciante teve conhecimento através da população daquela comunidade que o candidato JADSON NASCIMENTO DA SILVA esteve fazendo a sua caminhada para a campanha de conselheiro tutelar acompanhado do suplente de vereador, ERINALDO ARAÚJO, que é agente político e possui forte influência no bairro CORTE em João Câmara/RN e, para corroborar as informações contidas, o denunciante gravou áudios da população local onde relata o ocorrido, bem como a promessa de vantagem feita pelo candidato, JADSON NASCIMENTO DA SILVA, e pelo agente político, ERINALDO ARAÚJO, de grande renome na localidade que, explicitamente, solicitou voto do seu eleitorado juntamente com o candidato. Logo após a formalização da denúncia anônima, imediatamente a Comissão Especial se reuniu e decidiu ser necessário a instauração de procedimento, com base no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 018/2023, para que os investigados pudessem apresentar defesa.
Notificados, os investigados apresentaram defesa. Continuamente dispensando a produção de provas de que trata o art. 7º, inciso II da Resolução nº 018/2023 do CMDCA, a Comissão Especial decidiu por unanimidade impugnar a candidatura do investigado JADSON NASCIMENTO DOS SANTOS, ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de João Câmara.
MEU RECURSO JUNTO A PLENARIA DO CMDCA
Conforme apontado na preliminar acima, a única “prova” que acompanha a denúncia anônima são áudios gravados por interlocutores desconhecidos, não se podendo precisar sequer a origem, data ou local em que foram feitos, e em nenhuma das gravações há participação direta ou indireta do recorrente.
Sendo assim, o que acompanha a denúncia anônima não pode ser considerado prova, mas sim ilações e conjecturas que buscam tão somente prejudicar o recorrente, uma vez que não há nenhum elemento que o ligue a uma conduta ilícita no pleito que se encerrou.
É importante ainda destacar que equivocadamente a Comissão Especial aponta que o Sr. Erinaldo de Araújo, que foi candidato a vereador pelo MDB no pleito de 2020, oportunidade em que obteve apenas 60 votos, não alcançando sequer a suplência, seria agente político e que, portanto, teria o recorrente infringido o art. 3º, inciso V, da Resolução nº 018/2023 do CMDCA. O que não procede. Explico.
Para se compreender melhor o tema, necessário se faz compreender a definição de “agente político” para o Direito Administrativo e consequentemente para a Resolução nº 018/2023 e para a Lei Municipal nº 816/2023.
Segundo o doutrinador Matheus Carvalho, “são agentes públicos aqueles que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à política do país e que exercem a vontade superior do Estado. É indiscutível na doutrina, que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado.”[1]
Ou seja, um candidato não eleito, ou mesmo um suplente de vereador, que não é o caso dos autos, vez que o senhor Erinaldo nem mesmo este título ostenta, jamais será considerado um agente político, enquanto não exercer efetivamente o cargo, seja de Prefeito, Vereador, Governador etc.
Nesse contexto e feito este esclarecimento, há clara ausência de provas de que o recorrente teria praticado conduta vedada no pleito a Conselheiro Tutelar do município de João Câmara, uma vez que todos os supostos indícios aqui citados são meramente circunstanciais e em NADA contribuem para provar qualquer conduta ilícita do recorrente.
Por fim, estamos a disposição da justiça para qualquer esclarecimento caso seja notificado, e ciente que fizemos uma campanha limpa e honesta e que no dia 10 de Janeiro de 2023 seremos diplomado e empossado.
Atenciosamente
Jadson Nascimento da Silva
Candidato eleito a conselheiro Tutelar
