Dívida da Inframérica com IPTU em São Gonçalo é de mais de R$ 30 milhões, diz prefeitura

08/08/2023

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A Inframérica, consórcio que tem a concessão do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, deve mais de R$ 30 milhões à prefeitura da cidade de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor exato é R$ 30.549.701,77.

Os dados foram informados à 98 FM nesta terça-feira (8) pelo auditor João Batista Soares, secretário de Tributação de São Gonçalo, e referem-se apenas ao período questionado na Justiça (2012 a 2017). Demais débitos não podem ser informados porque estão protegidos pelo sigilo fiscal.

Em decisão proferida na última terça-feira (1º), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a prefeitura de São Gonçalo pode cobrar IPTU da concessionária do aeroporto.

O ministro derrubou decisão que havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Barroso entendeu que o princípio da imunidade tributária – que proíbe cobrança de imposto entre entes públicos – não se estende à concessionária.

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

Na reclamação ao Supremo, o município sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos. Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público.

Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica.

 

Portal 98FM