UERN responde denúncia de assédio de estudante de música
13/07/2023
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O BLOGDOBG foi procurado para compartilhar uma carta de Thrycia Oliveira, aluna do curso de Mu?sica da UERN, que deveria se formar hoje, pore?m, de acordo com ela, na?o vai por: “burocracias administrativas que inconta?veis casos de asse?dio moral, viole?ncia psicolo?gica, abuso de autoridade, descumprimento de normas institucionais e casos piores na?o sa?o denunciados”.
A UERN então enviou ao blog a sua resposta:
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) garante o direito e a ampla defesa de todas as categorias: discente, docente e técnica, especialmente em casos que envolvem denúncias de assédio.
A Uern não corrobora com práticas que vão contra os princípios da legalidade e dos direitos humanos e respeita todas as etapas de tramitação dos processos.
Sobre o caso em questão, que envolve a denúncia de uma aluna do curso de Música, a Uern ressalta que todos os trâmites legais e todos os prazos de defesa da estudante estão sendo respeitados nas instâncias acadêmicas.
A Universidade destaca que a aluna ainda pode recorrer ao pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) – órgão superior que irá julgar o caso.
Em paralelo, o processo está em andamento na Ouvidoria da Uern.
– Relembre a carta da aluna de música:
Carta de uma aluna que deveria se formar amanha?
Ola?. Eu sou Thrycia Oliveira, aluna do curso de Mu?sica da UERN. Escrevi esse texto porque estou sendo vi?tima de asse?dio moral pelo Departamento de Artes (DART) inteiro a mais de um ano. Minha histo?ria ja? passou por va?rios conselhos e o?rga?os internos e a sensac?a?o que eu tenho e? que ningue?m faz nada para acabar com essa viole?ncia contra a minha pessoa.
Basicamente minha situac?a?o parte da seguinte informac?a?o: o PPC do meu curso permitia que o aluno usasse como TCC um artigo publicado, um capi?tulo de livro ou uma monografia. Em 24 de junho de 2022, eu fiz o pedido para usar um artigo publicado e o departamento negou alegando que o artigo tinha que ter so? o nome do aluno, o que academicamente falando na?o tem valor nenhum o aluno publicar sem orientador. No artigo em questa?o eu estou como 1ª autora, o meu orientador esta? como segundo autor e como 3º autor esta? o nome de um outro professor, de outro departamento que colaborou com a extrac?a?o dos dados. Na e?poca que o artigo foi publicado a revista tinha Qualis A1, o que demostra a qualidade do trabalho.
Em 26 de julho de 2022, eu recorri dessa decisa?o do DART para a Ca?mara de Ensino (CEG), o?rga?o vinculado ao CONSEPE que delibera sobre questo?es ligada a? graduac?a?o. E em 13 se setembro de 2022 eu recebi o parecer favora?vel a mim, me dando o direito de apresentar o artigo para uma banca como meu TCC. Enquanto meu recurso estava tramitando, o DART conseguiu fazer uma modificac?a?o no PPC do curso onde voltava a ser permitido somente a monografia como trabalho de conclusa?o de curso.
BG
