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FPM: valor a ser repassado na próxima segunda-feira (30), aos municípios é 8% maior do que no mesmo decêndio de 2024
27/06/2025

Imagem: Brasil 61
Os municípios brasileiros partilham, nesta segunda-feira (30), o valor da terceira parcela de junho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante a ser transferido pela União aos cofres municipais chega a R$ 5,1 bilhões.
A quantia é cerca de 8% maior do que a registrada no mesmo período do ano passado, quando os municípios receberam R$ 4,7 bilhões. Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, esse salto pode representar uma tendência de alta, sem a necessidade de ajustes legislativos.
“Até o momento, a arrecadação anda muito bem. Nós temos um cenário com boa empregabilidade. Isso fortalece a arrecadação do Imposto de Renda, que é o principal componente do FPM. Até o IPI teve um aumento. Agora, com essa queda da inflação, com maior convergência para o centro da meta, vamos esperar que a situação fiscal melhore e que os juros comecem a descer, o que vai melhorar ainda mais a arrecadação do FPM”, destaca.
Fonte: Brasil 61
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Avó de adolescente que matou a própria família, fala sobre o caso: “Ele, em momento nenhum, mostra arrependimento e falou que faria tudo de novo”
27/06/2025

Foto: Reprodução
Um crime bárbaro abalou o distrito de Comendador Venâncio, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense. Um adolescente de 14 anos confessou ter matado os próprios pais e o irmão, também menor de idade, enquanto eles dormiam, na noite do último sábado (21).
A tragédia só foi descoberta na manhã desta quarta-feira (25), quando o jovem revelou o crime a um tio. Os corpos da família foram encontrados ocultados dentro da cisterna da residência onde viviam.
Na véspera da revelação, na terça-feira (24), o adolescente havia ido até a Delegacia de Itaperuna acompanhado da avó para registrar o desaparecimento dos familiares. No entanto, durante as primeiras diligências, o jovem acabou confessando o crime a um parente, o que levou à localização dos corpos e à elucidação do caso.
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Vídeo: reprodução Instagram
A motivação do crime e os detalhes da dinâmica ainda estão sendo investigados pelas autoridades.
Fonte: @rainhamatos
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Prefeita de Parazinho antecipa salários e aquece economia local
27/06/2025

Foto: reprodução
Nesta quinta-feira, 26 de junho, a prefeita de Parazinho, Rita de Luzier, anunciou por meio das redes sociais a antecipação do pagamento dos salários referentes ao mês de junho para os servidores do município.
A medida foi destacada como um compromisso da gestão com a valorização do funcionalismo público e o fortalecimento da economia local. Com a antecipação, os servidores poderão se planejar melhor financeiramente e contribuir com o aquecimento do comércio da cidade.
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Vídeo: reprodução Instagram
Fonte: Blog do Jasão
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VÍDEO: Neblina chama atenção em Natal. “É a Serra Gaúcha?”
27/06/2025
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A sexta-feira (27) começou com neblina em Natal e em cidades da região metropolitana. A névoa foi registrada principalmente em áreas mais altas e reduziu a visibilidade em alguns pontos.
Neste vídeo, podemos ver mais como estava a região em que o morador gravou: “É a Serra Gaúcha? Olha aí, lá embaixo. Aqui na frente não dá pra ver nada”, disso o homem.
Via Certa Natal
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Zé Felipe dá entrada no divórcio com Virginia e aciona Justiça por causa dos filhos
27/06/2025

Foto: Reprodução
Quase um mês após o anúncio do fim do casamento, Zé Felipe decidiu formalizar o término com Virginia Fonseca e entrou com pedido de divórcio no Tribunal de Justiça de Goiás, na última quarta-feira (25).
Apesar da separação ser amigável, o processo foi movido por um motivo específico: a guarda dos filhos do ex-casal. Segundo a equipe do cantor, Zé não pediu a guarda das crianças, mas o processo foi necessário por envolver menores de idade.
O documento menciona a guarda compartilhada, tendo como referencial o lar materno, ou seja, as crianças vão ficar com a mãe, mas com convivência regular com o pai.
R7
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VÍDEO: Filho é flagrado agredindo e derrubando pai idoso no DF
27/06/2025
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Vídeo: Reprodução
Um engenheiro civil foi filmado agredindo o próprio pai, um idoso de 85 anos, em um estacionamento público, na Entrequadra 712/912 da Asa Sul. O episódio aconteceu em 17 de junho, mas as imagens só foram divulgadas nesta semana.
Câmeras de segurança de um condomínio registraram o momento das agressões. A cena aconteceu por volta das 17h35. De acordo com testemunhas, o filho teria se irritado após o pai se recusar a entrar no carro que os aguardava. A reportagem apurou que a vítima sofre de Alzheimer.
A gravação mostra o homem e o idoso saindo do condomínio. Na imagem, é possível ver o filho segurando o pai pelo casaco, enquanto o empurra com truculência. O idoso aparece cambaleando e tenta resistir às agressões, até que acaba sendo derrubado ao chão. Em seguida, o homem levanta o pai, com brutalidade. O idoso ainda tenta se equilibrar em pé quando passa a ser, novamente, empurrado.
No momento da queda, a vítima acabou com as calças abaixadas e ficou com as nádegas expostas na rua. Mesmo assim, o filho continua a sessão de violência contra o pai, em direção a um veículo branco.
Segundo informações de testemunhas, a pessoa que os aguardava no carro seria a nora do idoso. Um funcionário do condomínio e um motoboy também presenciaram a cena, mas não socorreram a vítima.
O vídeo acaba com o filho dando socos no rosto do pai para que ele entre no automóvel. A cabeça do idoso aparece se mexendo bruscamente devido ao impacto dos murros.
O Metrópoles procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), especializada da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para saber se a unidade estava apurando a denúncia. A reportagem será atualizada tão logo uma resposta seja emitida pela PCDF.
Metrópoles
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Assaltante atira na mão de vítima de assalto por não ter modelo de iPhone que ele queria
27/06/2025
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Porta de carro ficou manchado de sangue — Foto: Reprodução/TV Globo
Uma mulher de 45 anos foi baleada na mão por um assaltante, que ficou revoltado por ela não ter o modelo de iPhone que ele queria. O caso ocorreu na noite de terça-feira (24), em Vila Valqueire, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Segundo testemunhas, a vítima estava dentro do carro quando foi abordada por um homem em uma moto, que anunciou o assalto. Ao perceber que ela não tinha o modelo desejado, ele atirou na mão da mulher.
A vítima foi levada ao hospital por moradores que presenciaram o crime e passou por cirurgia. Seu estado de saúde é considerado estável.
Do g1/Diário do Nordeste
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VÍDEO: Após cachorro ser atropelado, moradores protestam e fecham rua em Mossoró
27/06/2025

Foto: Reprodução
Moradores do bairro Ilha de Santa Luzia, em Mossoró, realizaram uma manifestação na manhã desta sexta-feira (27), na Rua Benício Filho, uma das principais vias da região.
O protesto ocorreu um dia após o atropelamento de um animal na via. Como forma de reivindicação, os manifestantes pedem a instalação de lombadas para reduzir a velocidade dos veículos que circulam pelo local.
Durante o ato, o trecho da Rua Benício Filho próximo à ponte foi interditado, impedindo o tráfego de veículos.
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Com Informações do Blog Fim da Linha
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Energia: Firma pleiteia RLO para linha de transmissão que cruza João Câmara e outras cidades
27/06/2025

Imagem: Ilustração
Através de aviso que é veiculado hoje, a companhia Argo VIII Transmissão de Energia S.A. torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), pedido de Renovação da Licença de Operação (RLO) nº 2019-138783/TEC/LO-0272, referente a uma linha e transmissão de 500 kilovolts que interliga as subestações João Câmara III e Açu III, e seus respectivos bays.
O empreendimento compreende áreas dos municípios de Assú, Itajá, Ipanguaçu, Angicos, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Jandaíra, Pedra Preta e João Câmara, explica a publicação feita nesta quinta-feira (26) pelo Diário Oficial do Estado do RN, assinada por Osni Ricardo de Jesuz Campos, Gerente de Meio Ambiente e Fundiário da empresa.
Fonte: blog Pauta Aberta
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Justiça anula eleição do Conselho Tutelar de Macau por irregularidades e determina nova votação
27/06/2025

Foto: reprodução
A 1ª Vara da Comarca de Macau anulou a eleição realizada em 2019 para o Conselho Tutelar de Macau e determinou que o município realize novo processo seletivo com estrutura adequada e garantias legais. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e confirma a liminar concedida anteriormente a pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).
Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que tal cenário impediu a verificação segura dos votos da eleição e que a falta de organização comprometeu a credibilidade do pleito.
“Em primeiro lugar, inexiste nos autos qualquer comprovação de que houvesse urna eletrônica de contingência ou, ao menos, urnas de lona. Soma-se a isso o fato de que os membros da Comissão Eleitoral revelaram desconhecimento técnico acerca da programação das urnas eletrônicas”, destaca a decisão.
Ainda segundo o magistrado, “conforme demonstram os arquivos digitalizados acostados aos autos, improvisou-se uma lista de votantes em folhas de papel comum, à míngua de caderno oficial de eleitores. Por derradeiro, tal lista foi preenchida de forma irregular, não sendo colhidas as assinaturas dos eleitores iniciais, o que inviabiliza a aferição segura de que os votos nela consignados tenham efetivamente sido realizados pelas pessoas ali indicadas”, enfatizou o magistrado.
Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro também lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta.
Fonte: TJRN
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Justiça manda soltar motorista envolvido em acidente que matou família no RN
27/06/2025

Foto: Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar nesta quinta-feira (26) o motorista de 27 anos de idade envolvido no acidente que terminou com a morte de uma família – pai, mãe e filho – no domingo passado (23) na cidade de Senador Elói de Souza, no interior do estado.
O motorista havia passado por uma audiência de custódia na segunda (23), quando teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. O homem foi preso em flagrante logo após o acidente porque, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), estava alcoolizado.
Segundo a nova decisão judicial, o “homicídio culposo na condução de veículo automotor, ainda que em razão da condição de embriaguez ao volante, é incompatível com a prisão preventiva”.
O juiz relator da decisão pontuou que “apenas se admite essa medida cautelar quando se trata de crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou envolvimento em situação de violência doméstica e familiar”.
A decisão substituiu a custódia do motorista por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. As medidas são:
comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz do processo originário, para informar e justificar atividades;
proibição de ausentar-se da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo processante.
O homem teve ferimentos leves no acidente. Ele havia sido levado para a Delegacia de Santa Cruz, onde foi autuado por homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante. Na segunda, foi transferido para a Cadeia Pública de Nova Cruz.
O acidente aconteceu na manhã do domingo (23). O motorista embriagado, segundo a PRF, invadiu a contramão a atingiu o carro onde estava a família e outras quatro crianças.
A família que morreu estava nos bancos da frente do veículo, com a criança no colo, segundo a Polícia Rodoviária Federal. As vítimas foram identificadas como:
Fernando Venâncio da Silva
Ana Paula Venâncio
Rafael Venâncio, de 2 anos de idade, filho do casal
Do g1RN
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STF decide ampliar obrigações de big techs em remoção de conteúdos ilícitos
27/06/2025

Foto: REUTERS/Adriano Machado
O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o rol de obrigações das big techs com atuação no Brasil na remoção de conteúdos considerados ilícitos, como o dever de retirar imediatamente postagens sobre atos antidemocráticos, crimes de terrorismo e de incitação à discriminação por raça, religião e sexualidade, ao concluir o julgamento de ações que questionavam pontos do Marco Civil da Internet.
Nesta quinta-feira, após meses de discussões e idas e vindas, os ministros do STF fixaram as principais balizas para que as plataformas e empresas de redes sociais ajam para impedir a disseminação de conteúdos falsos, criminosos e discriminatórios.
Por oito votos a três, o plenário do Supremo considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que de maneira geral exigia uma ordem judicial específica para que as empresas retirassem do ar conteúdos gerados por terceiros.
Entre as nove balizas fixadas, o STF decidiu que as empresas poderão, sim, ser responsabilizadas civilmente por danos de conteúdo gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Se ocorrer crimes contra honra, essa retirada pode ocorrer por meio de notificação extrajudicial.
Essa interpretação que pode levar à punição civil das empresas — tipo de penalização que implicaria multas e outras sanções — ocorrerá enquanto não houver uma nova legislação sobre o assunto que seria aprovada pelo Congresso.
O Legislativo chegou a discutir o assunto há pelo menos dois anos, mas ele não chegou a ir à votação em meio a uma forte pressão das empresas sobre os parlamentares.
Para evitar um novo embate com o Congresso, ministros do STF alertaram que não estavam legislando e defenderam que os parlamentares elaborem uma “legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
A exceção dessa conduta se dá em casos que há aplicação específica da legislação eleitoral e atos normativos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em outro importante ponto das balizas fixadas, o tribunal decidiu que há uma presunção de responsabilidade das empresas em casos de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios pagos ou uso de chatbots ou robôs na distribuição das mensagens. Isso significa que as plataformas poderão ser responsabilizadas independentemente de notificação.
“Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, ressalvou o texto.
As empresas também são obrigadas a evitar a circulação massiva e indisponibilizar imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. Nesse rol incluem postagens sobre condutas e atos antidemocráticos, como a defesa de suposto golpe de Estado; crimes de terrorismo ou atos preparatórios a esse delito; instigação à automutilação e ao suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas); e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e contra crianças.
Nesse caso acima, a responsabilidade das empresas ocorrerá quando ficar configurada falha sistêmica, que é quando elas deixam de adotar medidas preventivas ou de remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados.
Procurado após a conclusão do julgamento, o Google, da Alphabet, disse que ao longo dos últimos meses vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital.
“Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, disse um porta-voz da empresa à Reuters.
A Meta — dona do Facebook e do Instagram — se disse preocupada com as implicações da decisão do STF.
“Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”, disse uma porta-voz da Meta.
Procurados, TikTok, X e a Câmara Brasileira da Economia Digital — que representa empresas do setor — não responderam de imediato a novos pedidos de comentários.
Uma fonte ligada à cúpula de uma dessas empresas, que pediu para não ser identificada, disse à Reuters que as companhias, mesmo com a tese fixada, iriam avaliar detidamente a extensão da decisão do STF e o alcance dela para cada empresa especificamente. As companhias, embora não estivessem atuando coordenadamente, avaliam apresentar pedidos de esclarecimentos adicionais separados, completou essa fonte.
MSN
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Autópsia confirma que trauma grave no tórax e hemorragia foram causa da morte de Juliana Marins
27/06/2025

Foto: Reprodução da internet
Um trauma contundente, resultando em danos a órgãos internos e hemorragia, foi a causa da morte de Juliana Marins, a alpinista brasileira que escorregou e caiu enquanto escalava o Monte Rinjani, o segundo vulcão mais alto da Indonésia, segundo autópsia divulgada nesta sexta-feira (27/06) por autoridades na Indonésia.
“Encontramos arranhões e escoriações, bem como fraturas no tórax, ombro, coluna e coxa. Essas fraturas ósseas causaram danos a órgãos internos e sangramento”, disse o especialista forense Ida Bagus Alit à imprensa na sexta-feira.
“A vítima sofreu ferimentos devido à violência e fraturas em diversas partes do corpo. A principal causa de morte foram ferimentos na caixa torácica e nas costas”, disse o médico.
O corpo da jovem chegou ao Hospital Bali Mandara, em Bali, por volta das 11h35 (horário de Brasília) da quinta-feira (26/06) para autópsia. Foi levado do Hospital Bhayangkara, na província onde o vulcão está localizado, de ambulância, já que não há peritos na província.
A autópsia foi realizada na noite de quinta-feira. Alit também afirmou que não havia evidências que sugerissem que a morte tivesse ocorrido muito tempo após os ferimentos.
“Por exemplo, havia um ferimento na cabeça, mas nenhum sinal de hérnia cerebral. A hérnia cerebral geralmente ocorre de várias horas a vários dias após o trauma. Da mesma forma, no tórax e no abdômen, houve sangramento significativo, mas nenhum órgão apresentou sinais de retração que indicassem sangramento lento. Isso sugere que a morte ocorreu logo após os ferimentos”, explicou.
A partir dos resultados da autópsia, ele estima que a morte de Juliana ocorreu em torno de 20 minutos após ela sofrer os ferimentos.
Mas observou que é difícil determinar a hora exata da morte devido a vários fatores, incluindo a transferência do corpo da Ilha de Lombok, onde se localiza o Monte Rinjani, para Bali dentro de um freezer — uma viagem que levou várias horas.
“No entanto, com base em sinais observáveis, estima-se que a morte tenha ocorrido logo após os ferimentos”, disse ele.
Ele acrescentou que não havia sinais de hipotermia, pois não havia ferimentos tipicamente associados à condição, como lesões nas pontas dos dedos.
Juliana Marins caiu no sábado (21/06) e seu corpo foi recuperado na quarta-feira (25/06), após os esforços de busca e resgate terem sido prejudicados pelo mau tempo e pelo terreno acidentado.
Embora vários excursionistas tenham morrido no Monte Rinjani nos últimos anos, a morte de Juliana recebeu a maior atenção, tanto no Brasil quanto na Indonésia.
Usuários de redes sociais brasileiros criticaram a operação de busca e resgate por serem muito lentas, enquanto a família de Juliana declarou nas redes que sua morte foi resultado de negligência e que planejam entrar com uma ação judicial.
G1
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Presidente do Irã cogita vinda ao Brasil para reunião do Brics, diz embaixador iraniano
27/06/2025

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
De acordo com o embaixador o Irã no Brasil, Abdollah Nekounam Ghadirli, o presidente iraniano Masoud Pezeshkian estaria cogitando a possibilidade de vir ao Brasil no início de julho para a reunião da cúpula do Brics, que ocorrerá no Rio de Janeiro.
O embaixador deu a declaração durante coletiva de imprensa, nesta quinta-feira, 26. A vinda de Pezeshkian, contudo, não está confirmada. Segundo o embaixador, o governo está em “fase de programação” para a vinda do líder iraniano ao Brasil.
Recentemente, o Irã aderiu ao acordo de cessar-fogo com Israel depois da interferência dos Estados Unidos, mas o risco de uma retomada das agressões não é totalmente descartado por analistas.
Caso Pezeshkian decida não vir ao Brasil para o reunião do Brics, será a terceira ausência na cúpula. Os ditadores Xi Jinping, da China, e Vladimir Putin, da Rússia, já confirmaram que não virão ao Brasil para a reunião.
O Irã integra o grupo do Brics desde o ano passado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva atuou para a inclusão do Irã no bloco.
Países do Brics condenam a ação militar contra usinas nucleares do Irã
Na terça-feira 24, os países membros do Brics – bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Irã, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia – emitiram uma declaração conjunta condenando a ação militar dos Estados Unidos contra instalações nucleares do Irã.
De acordo com os países, os bombardeios dos EUA representam uma “violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas”.
“Conclamamos todas as partes envolvidas a engajarem-se, por meio dos canais de diálogo e diplomáticos existentes, com vistas a desescalar a situação e resolver suas divergências por meios pacíficos”, diz um trecho do documento.
Revista Oeste
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Google se manifesta após STF apertar regulação das redes
27/06/2025

Foto: reprodução
O Google se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (26/6), de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. A empresa manifestou preocupação com as mudanças que, segundo nota divulgada após a sessão, “podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.
“Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, afirmou a empresa por meio de uma nota distribuída para a imprensa.
Embora o STF tenha estabelecido a responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos, ficou mantida a necessidade de decisão da Justiça quando se tratar de crime contra a honra. Este ponto foi previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
O placar do STF para determinar a responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos foi de 8 votos a 3. A questão da responsabilização sobre conteúdos nas redes sociais foi discutida no âmbito do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão do STF abordou o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
Repercussão
A decisão do STF tem repercussão geral. Isto implica que ela será aplicada para outros casos similares que venham a ser deliberados pelo Judiciário brasileiro. “O Tribunal não está legislando. “O (STF) está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Metrópoles
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STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras
27/06/2025

Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles
Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
Desde o retorno do julgamento, em 4 de junho, com o voto do ministro André Mendonça, foram seis sessões da Corte para se chegar ao resultado. Nesta quinta-feira (26/6), já havia maioria para a responsabilização das redes sociais, mas sem os parâmetros. O ministro Luís Roberto Barroso convidou os pares para um almoço no qual o tema foi tratado.
No início da sessão, o único ministro que ainda faltava votou. Nunes Marques opinou pela constitucionalidade do artigo 19, o que levou ao placar de 8 a 3. Em seguida, Dias Toffoli, relator de um dos recursos em análise, leu a tese fixada.
Confira:
O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia).
Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.
O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas.
Nas hipóteses de crime contra a honra, aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial;
prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos.
O representante legal no país deve ainda responder pelos relatórios de transparência, pelo monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; pelas regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), pela veiculação de publicidade e pelo impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.
Serviços de mensagem privada
Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.
Aplica-se o art. 19 do MCI ao provedor:
-de serviços de e-mail;
-de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz;
-de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88).
-Deveres adicionais
Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.
Repercussão
A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, será aplicada para outros casos similares no Judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.
Metrópoles
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Paraná Pesquisas: Maioria dos brasileiros não simpatiza com nenhum partido
26/06/2025

Foto: Willian Moreira
A maioria dos brasileiros diz não simpatizar com nenhum partido político, de acordo com levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta quinta-feira (26). O estudo buscou medir a preferência dos entrevistados em uma lista formada por sete legendas.
Conforme observado na pesquisa, 38,6% afirmaram não gostar e/ou não simpatizar com nenhum partido político.
Ainda segundo o levantamento, 18,2% disseram simpatizar com o Partido Liberal (PL), cuja principal liderança política hoje é o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por outro lado, 18,1% manifestaram predileção pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do qual o presidente Lula é um dos fundadores.
Na sequência, 5,6% declararam simpatizar com o MDB; 1,7% com o PSDB, e 1,0% com o PSD. Já PSOL e União Brasil marcaram, respectivamente, 0,6% e 0,5%.
Somente 0,6% demonstraram simpatia por todos os partidos. Outros 12,9% não souberam ou não responderam à questão.
Foram ouvidas 2.020 pessoas em 26 estados e no Distrito Federal entre os dias 18 e 22 de junho. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.
CNN
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Prefeito Emídio Jr. homologa classificação dos candidatos aptos ao curso de formação da Guarda Municipal
26/06/2025

Imagem: Rodrigo Galvão
Na manhã desta quinta-feira (26/06), foi dado mais um passo de grande relevância para a efetivação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Macaíba. O prefeito Emídio Jr. assinou o documento que homologação a classificação dos candidatos aptos para o curso de formação da Guarda Municipal, que posteriormente formarão a primeira turma de GCMs nos 147 anos da emancipação da cidade.
“Estamos fazendo história hoje com essa homologação tão aguardada. Quando assumimos a gestão, não existia um papel riscado sobre Segurança Pública. A gente partiu do zero. Adotamos um olhar diferenciado para essa questão. Nosso município era conhecido como um lugar onde a violência imperava. Hoje, podemos observar que já houve reduções significativas na violência doméstica, nos furtos/roubos e nos homicídios. Com certeza, com a Guarda Municipal na rua, vamos ter uma redução ainda maior.”, declarou o prefeito.
Na próxima semana, será assinado o convênio para o início do curso de formação, a ser realizado na capital potiguar. Ressalta-se que o ato administrativo realizado hoje atesta os nomes que serão convocados para o curso de formação, ou seja, a oficialização da classificação dos candidatos aprovados, totalizando 143 (entre homens e mulheres), dos quais os primeiros 50 serão inicialmente convocados.
Outro ponto importante a ser destacado é que a validade do referido concurso não começa a contar a partir de hoje, mas sim depois da conclusão do curso de formação, compreendendo o prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Os nomes desses aprovados serão publicados na próxima edição do Diário Oficial do Município, dentro da Portaria nº 656/2025.
Na oportunidade, o gestor municipal esteve acompanhado pela vice-prefeita, Raquel Barbosa, pelos vereadores: Érika Emídio (presidente da Câmara), Igor Targino, Denilson Gadelha, Dadaia Ribeiro, Ana Catarina, Clarissa Matias, Rita de Cássia, Sérgio Lima e Edi do Posto; pelo comandante do 11º BPM, tenente-coronel Gustavo Felipe; pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Roberto Ângelo; pelo secretário municipal de Segurança, coronel Kléber Macêdo; e o adjunto de Segurança, Jota Júnior. Vários provados prestigiaram o momento da assinatura.
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Brasileira morta em vulcão: Prefeitura de Niterói assume traslado de corpo
26/06/2025

Foto: Reprodução
A dúvida sobre o traslado do corpo da brasileira que morreu em um vulcão na Indonésia chegou ao fim. A prefeitura de Niterói (RJ), cidade natal de Juliana Marins, assumiu o compromisso de arcar com a logística e custos do processo. O anúncio foi feito na noite desta quarta-feira (25).
Pelas redes sociais, o prefeito da cidade, Rodrigo Neves (PDT), disse que conversou com a família da brasileira e assumiu o compromisso da administração em cuidar do traslado.
“Conversei com Mariana, irmã de Juliana, e reafirmei o compromisso da prefeitura de Niterói com o translado da jovem para nossa cidade, onde será velada e sepultada. Que Deus conforte o coração da linda família de Juliana e de todos os seus amigos e amigas”, declarou o prefeito.
Em nota, a prefeitura de Niterói disse que o acordo inclui também os procedimentos para o sepultamento da publicitária, que será velada e enterrada na cidade da região metropolitana do Rio.
CNN
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