Decisão debate limites para nomeação de temporários durante validade de concurso no RN

Publicado em: 27/02/2020

                                           Foto: Reprodução

 

Decisão no Tribunal de Justiça do RN voltou a discutir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 598.099/MS e 837.311/PI, com repercussão geral reconhecida, que estabeleceram os parâmetros para a existência ou não do dever da Administração Pública em convocar os participantes de concursos públicos. O julgamento foi motivado por um Mandado de Segurança movido por uma candidata contrária à contratação temporária de professores.

O MS foi movido pela candidata no concurso para provimento de cargo efetivo referente à função de ‘Professora de História’, nos termos do Edital nº 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, para ser lotada na 14ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC (atinente à região de Umarizal).

Leia matéria completa  aqui  no Justiça Potiguar.

 




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