STF pede para PGR avaliar se Zambelli cometeu tráfico de influência

Publicado em: 26/05/2020

                                 Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello pediu para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar sobre uma notícia-crime apresentada por parlamentares do PT contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

Os petistas acusam Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de ter cometido o crime de tráfico de influência e de advocacia administrativa. Não há prazo para que a PGR se manifeste.

O pedido dos parlamentares da PT foi apresentado ao Supremo no final de abril, dias após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro ter deixado seu cargo no governo acusando Bolsonaro de tentar interferir na PF (Polícia Federal).

A ação tem como base as conversas trocadas no aplicativo Whatsapp entre Moro e Zambelli antes da decisão do ministro. A deputada queria que Moro aceitasse a troca na PF desejada por Bolsonaro.

“E vá em setembro para o STF. Eu me comprometo a ajuda a fazer o JB [Jair Bolsonaro] prometer”. Moro respondeu que não estava “à venda”.

Para os petistas, a fala de Zambelli “configura ato potencialmente ilegal” por ter envolvido a promessa de uma vaga no STF em troca da mudança na PF. Isso teria demonstrado, na visão dos parlamentares, que a deputada agiu como “intermediadora de interesses.

A notícia-crime não faz parte do inquérito que investiga a acusação de Moro contra Bolsonaro.

Os petistas também fazem menção a questionamentos, em outro diálogo, sobre investigações contra o presidente da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para os parlamentares, as conversas “revelam um uso inadequado do cargo de parlamentar federal para a realização de interesses pessoais, bem como aproveitando de suas relações para conseguir manobrar as suas vontades junto à administração federal”.

Quais são os crimes vistos pelos petistas?

O crime de advocacia administrativa refere-se a “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, que pode ter pena de até um ano de prisão.

Já o tráfico de influência, de acordo com Código Penal, configura-se por “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. O crime pode ser punido com até cinco anos de detenção.

No despacho —de 20 de maio, mas que entrou no sistema do STF apenas ontem—, Celso de Mello diz que ser “dever jurídico do Estado” fazer “a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo'”.

 

UOL

 




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