Entre medidas de portaria do Ministério da Saúde, médico poderá informar a polícia caso paciente recuse isolamento por coronavírus

Publicado em: 12/03/2020

                                                 Foto: Freepik

 

O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (12) uma portaria que traz regras para indicação de medidas de isolamento domiciliar e quarentena como forma de evitar a propagação do novo coronavírus.

O texto regulamenta a lei 13.979, de 2020, que já previa a possibilidade dessas medidas durante a situação de emergência pelo novo vírus. Faltava, porém, definir como seriam aplicadas.

Agora, a regra define que o isolamento pode ser determinado por meio de prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância por 14 dias, podendo chegar a até 28 dias, a partir do resultado de exames.

A preferência é que o isolamento seja feito em casa. A medida, porém, depende do estado clínico do paciente. Casos mais graves devem ficar em isolamento hospitalar.

Assim que a medida for indicada, o paciente deve assinar um termo de consentimento de que foi informado sobre a necessidade de isolamento ou quarentena.

Em caso de descumprimento, o texto diz que cabe ao médico ou agente de vigilância informar a polícia e o Ministério Público.

O texto diz ainda que agentes de vigilância podem recomendar o isolamento de “casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas” com objetivo de investigação epidemiológica. Neste caso, o isolamento deve ocorrer em casa.

Não há indicação de isolamento para casos de pessoas já com exame negativo para o vírus.

O texto também abre espaço para que autoridades de saúde apliquem medidas de quarentena, embora sem detalhar as situações em que isso poderá ocorrer. O tempo máximo será é de até 40 dias.

Segundo a portaria, a decisão deve ser divulgada de forma ampla nos meios de comunicação. O objetivo é “garantir a manutenção dos serviços de saúde”.

Em outro trecho, a portaria diz que a determinação de realização compulsória de exames e testes laboratoriais, já prevista na lei com medidas de emergência, dependerá de indicação médica.

O texto determina ainda que uma parte de todas as amostras que forem testadas sejam encaminhadas para um banco nacional de amostras para o novo coronavírus.

 

Folha de São Paulo

 




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