Justiça Eleitoral determina suspensão de publicidade institucional da Prefeitura de Ceará-Mirim nas redes sociais

Publicado em: 18/11/2019

  

                                Foto: Divulgação/Redes sociais

 

O juiz da 6º zona eleitoral do Rio Grande do Norte, Peterson Fernandes Braga, determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão imediata da veiculação da publicidade institucional nos perfis oficiais do Facebook e Instagram da Prefeitura de Ceará-Mirim. Na decisão, a Justiça observou a ocorrência da divulgação de “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais a partir do dia 1º de novembro de 2019, portanto, em desacordo com o disposto na Resolução TRE-RN nº 21/2019”, segundo o texto.

A decisão é imposta contra Ronaldo Venâncio (PV), prefeito interino e candidato à eleição suplementar no município; e Renato Martins, candidato a vice-prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” ao lado de Ronaldo. O juiz cita o fato de que “o perigo de dano é evidente na medida em que a prática de mencionada conduta vedada pode gerar desigualdade de condições entre aqueles que disputam o pleito eleitoral que se avizinha”, em razão da eleições suplementares em Ceará-Mirim, que estão marcadas para o dia 1º dezembro.

A suspensão das publicações nas redes sociais atinge também Jhancy Richelm Lima de Oliveira e Caio Flávio Guerra de Morais, diretores da secretaria de comunicação social; e Jefferson Massud Alves, assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município.

Em caso de descumprimento da decisão, a pena com pagamento de multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos responsáveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar. Os envolvidos terão um prazo de cinco dias para apresentarem defesa.

 




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