Carlos Eduardo Alves é condenado a tirar vídeos do Facebook e a pagar multa

Publicado em: 29/09/2018

O juiz Ricardo Tinoco de Góes, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), condenou a coligação do candidato Carlos Eduardo Alves a retirar vídeos do Facebook com conteúdo ofensivo contra Fátima Bezerra que estavam sendo impulsionados contrariando às exigências da lei.

Na decisão, o magistrado ainda aplicou a multa de R$ 10 mil ao candidato contra o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa veiculada no Facebook. Também ficou determinada a multa de mais R$ 10 mil em caso de reincidência.

A legislação diz que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

O candidato Carlos Eduardo Alves, ao proceder com esse artifício usando as redes sociais, através de uma empresa custeada por sua campanha, além de baixar o nível da disputa, fere a Legislação Eleitoral, que proíbe impulsionar, com dinheiro, material para atacar seus adversários.

 




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