MPRN reitera medida cautelar para impedir saques do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir)

Publicado em: 18/01/2018

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com ação cautelar na Justiça potiguar para impedir os saques do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir) de aplicações financeiras a vencer contratadas através de instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) por parte do Governo do Estado. O pedido foi enviado pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e aguarda decisão, uma vez que o projeto que libera o uso dos recursos deverá ser apreciado em votação na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (18). O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Na ação, o MPRN destaca a urgência que o caso requer, já que uma vez dada a autorização legislativa, o Executivo poderá resgatar os recursos a qualquer momento, configurando grave lesão ao erário. O documento frisa que sem qualquer comunicação à Justiça potiguar, o Executivo enviou o projeto à Assembleia Legislativa, postulando autorização para utilizar os recursos das aplicações financeiras a vencer integrantes do Funfir, “com a obrigação de retorno dos recursos ao Fundo Financeiro apenas no longínquo ano de 2040, sem discriminar na mensagem quais seriam as perdas financeiras e a lesão ao erário resultantes dessa operação de liquidação antecipada das aplicações financeiras”, revela trecho da ação.

O MPRN lembra ainda que a mensagem do Governo não detalha os valores envolvidos na operação, nem as obrigações decorrentes da implementação da condição resolutiva desses contratos de derivativos financeiros, na forma de multas, deságios e cláusulas penais. “Enfim, o Executivo postula da Assembleia Legislativa um cheque em branco, situação que não se coaduna com a transparência que a situação exige, sobretudo quando, repita-se, não foram discriminados na mensagem os impactos financeiros e orçamentários do respectivo projeto de lei”, detalha outro trecho da ação.

No acordo de saque do Funfir que tramita no Tribunal de Justiça, havia a previsão de ressarcimento das perdas financeiras decorrentes de multas e cobranças de taxas administrativas, em cinco dias para o IPERN. Agora, na versão legislativa do saque, a recomposição do Funfir fica para o ano de 2040. “Se o Estado, por seus agentes, omite informações de quanto será a perda financeira com esse saque do Funfir e omite isso também na própria mensagem que justifica o projeto de lei, há que se obstaculizar, retardar ou suspender esse processo, a fim de evitar a concretização do dano até que estejam esclarecidas todas essas situações”, destaca o MPRN na ação.

 

Com informações do MPRN

 

 




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