Promotor entra com ação para impedir saque do Governo no Funfir

Publicado em: 18/11/2017

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por sua 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal que tem a frente o promotor Afonso Ligório Bezerra Junior, ajuizou no dia de hoje, 17 de novembro de 2017, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, uma Ação Cautelar Inibitória (processo nº 0853554-21.2017.8.20.5001), com pedido de liminar, contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande de Norte (IPERN), em razão da notícia amplamente divulgada de um acordo judicial firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado, o Procurador-Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de utilizar recursos do IPERN aplicados no sistema financeiro.

A ação requer medida cautelar (inibitória) para impedir que o IPERN realize saques no Funfir de verbas que estão aplicadas no mercado financeiro e que podem gerar um dano ao erário da ordem de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). O IPERN é uma autarquia estadual com autonomia institucional, administrativa e financeira e é responsável por gerir o regime próprio da previdência dos servidores do

Estado, de modo que o Poder Executivo não pode utilizar recursos do Funfir sem autorização de lei específica.

Além disso, ressalte-se que as partes do acordo transigiram sobre recursos não disponíveis administrados por entidade autônoma não participante do pacto, já que, como se sabe, a decisão judicial só surte efeitos entre as partes do processo e o IPERN não participou da autocomposição referida. Importa consignar que a ação cautelar ajuizada não se destina a impugnar o acordo, mas sim impedir que o IPERN resgate os valores do Funfir aplicados no mercado financeiro sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, em cumprimento a um

acordo do qual não fez parte e que, absolutamente, não o obriga.

Esclareça-se que os saques no Funfir, do modo como pretendido, causarão enorme dano ao erário, equivalente a 1/3 da construção da Ponte Newton Navarro e ¼ do valor pretendido com o resgate. Além disso, prejudicará, futuramente, o pagamento aos servidores inativos e poderão gerar, ainda, responsabilidade funcional para os gestores do IPERN, que não participaram do acordo. Por fim, o Ministério Público espera que sejam pensadas e adotadas medidas estruturantes e sustentáveis para equacionar o grave deficit da previdência estadual e o significativo comprometimento da receita corrente com despesas de pessoal.

 

AGORA RN

 




Faça o seu comentário